Seguidamente são referidas as Condições Gerais do Contrato de Aluguer de Veículos Sem Condutor, (de agora em diante o Contrato), celebrado entre a Frijoc Rent-a-Car (de agora em diante FRIJOC) e o Cliente (de agora em diante o cliente), estando os dados identificativos de ambos referidos na página 1 do Contrato.
1. Objeto do Contrato
O Cliente recebe o veículo alugado, descrito no Contrato de aluguer, em perfeitas condições de funcionamento, com todos os seus documentos, pneus, ferramentas e acessórios e compromete-se a conservá-los e a conduzir o veículo cumprindo as normas expressas no Código da Estrada e demais legislação complementar em vigor, bem como, as dispostas nas presentes Condições Gerais.
2. Duração do Contrato
A duração do Contrato é a expressa na página 1 do mesmo, onde se especifica a data e hora de entrega e devolução do veículo.
Os dias de aluguer serão contados por períodos de 24 horas, a começar da hora exata em que o Cliente tenha alugado o veículo, até à sua devolução, das suas chaves e da sua documentação à FRIJOC
O período de cortesia na devolução do veículo será de 59 minutos após o qual será cobrada uma penalização pela não devolução do veículo acrescida do valor correspondente aos dias de extensão do aluguer e respetivos extras.
O Contrato de aluguer não poderá ultrapassar a duração máxima de 89 dias.
Se o Cliente decidir rescindir o Contrato de forma antecipada, o montante correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.
Da mesma forma, a FRIJOC poderá decidir finalizar o aluguer antes da data assinalada no Contrato, devida à má utilização da viatura e/ou violação das disposições do contrato e apoderar-se do veículo em qualquer altura e sem aviso prévio, a expensas do Cliente.
3. Prolongamento do Contrato
O Cliente tem a obrigação de devolver o veículo na data e hora referidas na página 1.
Se o Cliente deseja prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se à sede da FRIJOC e assinar a prorroga. Nenhum contrato pode ser prolongado por telefone, nem por qualquer outro meio de comunicação eletrónica, salvo que a página 1 do mesmo indique o contrário.
Em caso algum, o montante depositado como fiança poderá servir para o prolongamento do mesmo. Assim, se o Contrato for prolongado, o Cliente deve efetuar um pagamento adicional relativo ao referido prolongamento.
Se o Contrato não puder ser prolongado por não haver veículos disponíveis ou por qualquer outro motivo, o Cliente deve devolver o veículo na data e hora acordada à estação de aluguer expressa no contrato.
Ao solicitar o prolongamento do Contrato, pode ser necessária, em função das condições iniciais do mesmo, a realização de um novo contrato considerando-se, nessa altura, extinto o Contrato vigente
4. Politica de Cancelamento, “No-Show” e de Alteração de Reserva
A reserva efetuada e confirmada poderá ser cancelada a qualquer altura antes do levantamento da viatura, contudo o depósito para garantia de reserva é não-reembolsável, o mesmo sucedendo em casos de “No-show” do cliente.
A reserva poderá ser alterada antes e durante o aluguer mediante condições no presente contrato e sujeito à disponibilidade de viaturas por parte da FRIJOC
5. Condições de Devolução do Veículo
O Cliente devolverá o veículo alugado nas mesmas condições em que lhe foi entregue juntamente com todos os seus documentos, pneus, ferramentas e acessórios, no lugar, à data e hora estipulados no Contrato de aluguer.
O Cliente não poderá modificar qualquer característica técnica do veículo, as chaves, equipamento, as ferramentas e/ou acessórios do mesmo, nem efetuar qualquer modificação do seu aspeto exterior e/ou interior. Caso contrário, o Cliente deve suportar as despesas relativas à reposição do veículo ao seu estado original, bem como os danos e os prejuízos causados à FRIJOC devido ao recondicionamento do veículo, devido ao tempo em que o mesmo estiver imobilizado, e ainda, quaisquer outros danos causados à FRIJOC
O veículo deverá ser entregue com o depósito de combustível cheio, tal como lhe foi entregue. No caso de o veículo ser entregue com o depósito de combustível não-cheio será cobrado ao Cliente o valor proporcional, ao combustível em falta, de acordo com o valor constante da Tarifa Geral, entregue em anexo a este contrato.
6. Efeitos da Não Devolução do Veículo
A devolução do veículo em data e hora diferentes às estabelecidas no Contrato, permite à FRIJOC cobrar o montante do aluguer correspondente aos dias de atraso na devolução, para além de uma penalização causada pelos prejuízos económicos que a falta desse carro está a causar, no valor de 40,00€ por cada dia de atraso.
Se a FRIJOC atrasar a entrega do veículo em mais de 59 minutos após a subscrição do contrato de aluguer, o Cliente será indemnizado no mesmo montante.
De igual modo, a devolução ou o abandono do veículo num local diferente ao referido no Contrato, permite à FRIJOC exigir cumulativamente:
Pagamentos e Forma de Pagamento
7.1 Pagamentos:
O Cliente compromete-se a pagar à FRIJOC:
7.2 Pagamentos como consequência do uso inadequado do Cliente:
O Cliente, após a finalização do aluguer do veículo, compromete-se a pagar à FRIJOC, independentemente das coberturas contratadas, os montantes que forem consequência dos seguintes conceitos:
7.3 Forma de Pagamento:
O cartão de crédito com que a reserva tenha sido efetuada deverá ser apresentado pelo seu titular no momento da entrega do veículo. O titular do cartão de crédito deverá ser a pessoa que constará como titular do contrato de aluguer.
O pagamento do aluguer do veículo, seguros, proteções opcionais, impostos, taxas e outros adicionais que o Cliente tenha contratado, será efetuado na moeda local.
8. Seguros e Coberturas
A responsabilidade do Cliente é limitada, nos termos abaixo referidos, na condição de o Cliente cumprir com os termos do contrato e a perda ou dano não serem causados intencionalmente ou por negligência grave do Cliente, por negligência grave de qualquer condutor autorizado ou por qualquer condutor não autorizado:
8.1 A responsabilidade por perda ou danos do veículo automóvel é limitada ao valor integral da franquia máxima estabelecida na Tarifa Geral da FRIJOC Se o Cliente aceitar a Opção de Cobertura para Danos, Colisão ou Furto (doravante CDW), através da aposição da sua rubrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário específico para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no contrato como franquia mínima, conforme tabela em vigor à data do aluguer.
8.2 O Cliente pode diminuir o valor da caução , mediante o pagamento de um preço diário, conforme tabela em vigor à data do aluguer, adquirindo o seguro SCDW . O que não inibe o mesmo do pagamento do valor estipulado de franquia em caso de acidente. (ver ponto 8 da tabela )
8.3 O Cliente poderá optar por não utilizar nenhum dos pacotes de seguros disponíveis. Ficando assim responsável, em caso de sinistro, pela totalidade dos custos dos danos do veículo alugado e a responsabilidades sobre os danos a terceiros . Ficando automaticamente sem caução estipulada. A mesma caução não servirá para reparação de danos. Sendo a mesma para compensação dos dias de não utilização do veiculo.~
9. Obrigações do Cliente em caso de Acidente e Outras Circunstâncias
Em caso de acidente, o Cliente compromete-se a:
10. Utilização não Autorizada
O Cliente deve usar o veículo com a devida diligência, de acordo com as características do mesmo, respeitando as regras de trânsito aplicáveis aos veículos a motor e de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável e evitando, em qualquer caso, qualquer situação que possa provocar danos no veículo ou em terceiros.
É, também, obrigação do Cliente não permitir a condução do veículo a uma pessoa diferente daquelas que estão autorizadas de acordo com este contrato, sendo o Cliente, o responsável direto por qualquer dano ou prejuízo ocorrido no veículo ou em terceiros, se permitir que tal aconteça.
Em qualquer situação que não se cumpra o estabelecido nestes parágrafos entende-se como utilização não autorizada.
O Cliente é inteiramente responsável pelos danos causados às partes interiores e exteriores do veículo pela utilização não autorizada do mesmo, e nesse caso será obrigado a pagar todas as despesas feitas de acordo com o estabelecido no ponto número 6 deste contrato.
No caso de existir uma ação judicial que abranja as situações anteriores, o Cliente pagará todas as despesas judiciais, incluindo custos judiciais, honorários de advogados e solicitadores, e, em caso de condenação, a respetiva indemnização que for fixada através de sentença.
A utilização não autorizada inclui e não se limita aos seguintes casos que são descritos a título de exemplo:
O uso não autorizado pelo Cliente facultará a FRIJOC para resolver antecipadamente o Contrato de Aluguer por incumprimento culposo do mesmo, solicitando, se disso for caso, as respetivas indemnizações por perdas e danos.
11. Carta de Condução
O Cliente deverá ter consigo a correspondente carta de condução em vigor homologada no país de entrega do veículo da FRIJOC.
O Cliente é responsável direto da vigência e homologação da carta de condução, devendo manter FRIJOC incólume sob qualquer conceito.
12. Responsabilidade Solidária
Todos os Clientes e/ou condutores adicionais autorizados, serão responsáveis solidários de todas as obrigações do Cliente que aparecem no Contrato e das leis aplicáveis ao mesmo.
13. Roubos e Perdas de Objetos Pessoais
A FRIJOC não é responsável pelos objetos roubados, esquecidos ou perdidos no interior do veículo.
14. Caução
No momento de assinatura do Contrato poderá exigir-se ao Cliente o depósito de uma caução que poderá ser proporcional ao montante da tarifa e ao valor de mercado do veículo para garantir o cumprimento das condições gerais e particulares do Contrato, que também poderá ser utilizada para pagamento do combustível em falta no veículo até este ficar cheio. Caso se acorde prorrogar o Contrato, a dita quantia deverá ser incrementada proporcionalmente ao número de dias da prorroga.
Esta quantia ser-lhe-á devolvida uma vez finalizado o mesmo e após as comprovações pertinentes do estado do veículo e do cumprimento das condições gerais e particulares do Contrato. Para isso pode ser necessário reter a caução até, como máximo, 30 dias após a devolução do veículo.
15. Dispositivo de Retenção Obrigatório Aprovado para Crianças
No caso da utilização do veículo para o transporte de crianças menores de três anos ou maiores, mas que não superam a altura de 1,50 centímetros, o Cliente deverá comunicar à FRIJOC para que lhe seja fornecido, com pré-pagamento da tarifa de aluguer correspondente e SEM FIXAR NO VEÍCULO, o correspondente dispositivo de retenção obrigatório aprovado de acordo com o peso e a altura da criança ou a pessoa que deva utilizá-lo.
A instalação do dispositivo será sempre da responsabilidade do Cliente.
16. Tratamento Informático dos Dados Pessoais
Para os fins das disposições da legislação em vigor relativa à proteção de dados de caráter pessoal e serviços da sociedade da informação e do comércio eletrónico, a FRIJOC informa-lhe que os seus dados pessoais vão ser incorporados num arquivo informático de dados de caráter pessoal criado e sob a responsabilidade desta empresa, com domicílio da Rua Cristiano Frazão Pacheco, nº38 Valados, Relva Ponta Delgada, com o objetivo de poder gerir os serviços de aluguer de veículos contratados, bem como para o manter informado de todas as ofertas, produtos e promoções, próprios ou de terceiros, que possam ser do seu interesse, quer por correio eletrónico, quer por qualquer outro meio equivalente. No caso de comunicações comerciais através de correio eletrónico ou por um meio equivalente, o Cliente dá o seu consentimento expresso para o envio de publicidade através do referido meio. O consentimento pode ser revogado em qualquer altura, através de uma solicitação por escrito, dirigida para a direção: Rua Cristiano Frazão Pacheco, 38 Valados - Relva Ponta Delgada, ou através de correio eletrónico para a direção frijocrentacar@gmail.com
Em caso de violação do presente contrato por parte do Cliente, os seus dados pessoais poderão ser revelados ou comunicados a terceiros na medida do necessário para a recuperação dos prejuízos inerentes ao incumprimento.
17. Apoio ao Usuário
Para formular qualquer pedido de informação ou apresentar qualquer sugestão, reclamação ou queixa pode dirigir-se à FRIJOC, Rua Cristiano Frazão Pacheco, 38 Valados - Relva - P. Delgada, ou através de correio eletrónico para a direção frijocrentacar@gmail.com
18. Legislação e Jurisdição Aplicáveis
O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis portuguesas. A FRIJOC declara a sua intenção de resolver qualquer divergência de uma forma amigável. Se isto não for possível, qualquer divergência que possa surgir entre a FRIJOC e o Cliente será sujeita à jurisdição das instalações onde se iniciou o aluguer.
19. Tradução
As traduções destas Condições Gerais são meramente informativas e não têm caráter jurídico vinculante na totalidade da sua redação, tendo validade unicamente a sua versão em português.
frijocrentacar@gmail.com
+351 296 209 940 | +351 966 136 221
Rua Cristano Frazão Pacheco, 38
Zona Comercial dos Valados, Relva
9500-680 Ponta Delgada